Dr. LUIZ CARLOS SCOTTON JÚNIOR
Especializado em Direito de Família
Advogado - OAB/SP 500.661
![IMG_5840 - cópia.JPG](https://static.wixstatic.com/media/dce536_fd132f1562f944afb3be8662579e42c1~mv2.jpg/v1/fill/w_90,h_90,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/dce536_fd132f1562f944afb3be8662579e42c1~mv2.jpg)
Pensão Alimentícia
Ação Judicial de Fixação de Pensão Alimentícia: Essa ação tem o objetivo de fixar pensão alimentícia (provisória ou definitiva) à criança menor de idade.
Ação de Revisão de Pensão Alimentícia: Essa ação busca ajustar os valores da pensão conforme mudanças nas necessidades do beneficiário ou nas condições financeiras do responsável.
Ação de Cobrança de Pensão Alimentícia em Atraso: Essa ação visa garantir o recebimento de pensões alimentícias atrasadas, podendo ser proposta na modalidade penhora (expropriação de bens) ou prisão civil do devedor.
Guarda
Ação de Modificação de Guarda: Tem o objetivo de alterar a guarda atual, visando atender o melhor interesse do menor.
Tipos de Guarda: No Brasil, existem basicamente dois tipos de guarda: compartilhada e unilateral. As ações de guarda visam fixar ou alterar o regime de guarda e convivência para atender o melhor interesse dos menores
Divórcio
Divórcio: Ação de Divórcio Judicial: Este tipo de ação judicial é necessária quando não há acordo entre as partes no divórcio ou quando há filhos menores envolvidos.
Divórcio Extrajudicial: Quando há acordo entre as partes e não há filhos menores, o divórcio pode ser realizado de maneira mais rápida e simples em cartório.
Inventário
Pode ser judicial ou extrajudicial a depender do caso concreto.